TRT1 - 0100367-92.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 14:08
Iniciada a liquidação
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 09/05/2025
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMIR MARQUES DA SILVA em 02/05/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b767511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
A parte autora ROSEMIR MARQUES DA SILVA e a Reclamada PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-86 apresentaram petição de avença, Id fbaf9cd , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$240,00 pela parte autora, calculadas sobre o valor R$12.000,00, dispensada.
Exclua-se o Município de Itatiaia.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Município de Itatiaia ciente via sistema. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMIR MARQUES DA SILVA
-
28/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
28/04/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/04/2025 11:23
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 10:04 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2025 11:09
Juntada a petição de Acordo
-
16/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSEMIR MARQUES DA SILVA em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMIR MARQUES DA SILVA em 08/04/2025
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03/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de ROSEMIR MARQUES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6538df proferido nos autos.
DESPACHO Visando a otimização dos trabalhos deste Juízo, recomenda-se que as partes, caso tenham interesse na composição amigável, apresentem petição conjunta, assinada por ambas as partes, informando os termos do acordo previamente à data da audiência.
Tal medida tem como objetivo agilizar o andamento processual, evitando a necessidade de deslocamento e reduzindo o tempo de tramitação dos feitos, em benefício das partes e da eficiência jurisdicional.
As reclamadas deverão regularizar a representação até a audiência designada ou em caso de apresentação de acordo para homologação.
Intimem-se.
RESENDE/RJ, 01 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMIR MARQUES DA SILVA
-
01/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/03/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652c94f proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 29/04/2025 10:04Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 27 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMIR MARQUES DA SILVA -
27/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMIR MARQUES DA SILVA
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27/03/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
27/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
27/03/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMIR MARQUES DA SILVA
-
27/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2025 09:02
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:04 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/03/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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