TRT1 - 0011634-83.2015.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 12/08/2025
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 07/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
31/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
31/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CAIXA)
-
17/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
11/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
11/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CAIXA)
-
30/06/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f0ce5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos à Execução, acolhendo-os, parcialmente, no que se refere à atualização monetária, devendo ser utilizada a TR como determinado em sentença; apuração do quantitativo de horas extras no dia 13 de junho de cada ano. Isto posto, conheço da Impugnação de exequente, ma não a acolho, nos termos da fundamentação supra.
Libere-se ao autor o valor incontroverso de R$ 1.924.389,93, apontado pela executada na planilha de ID 86bb304.
Remetam-se os autos à I. perita compromissada para adequação, com dedução dos valores já liberados/recolhidos.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
16/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
16/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
16/06/2025 09:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
16/06/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/06/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovant de depósito)
-
05/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovante de depósito)
-
04/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
03/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/06/2025 11:06
Iniciada a execução
-
03/06/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução CAIXA)
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13db833 proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de id e5e6018, requerendo o prosseguimento da execução, e considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO -
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
13/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
11/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011634-83.2015.5.01.0205 : MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011634-83.2015.5.01.0205 : MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e cumprimento do despacho/decisão de Id 43de7bf, abaixo transcrito(a): "...
DECISÃO Visto. Considerando os esclarecimentos da I. expert e a retificação dos cálculos, tenho por ajustados a res judicata.
Homologo os valores apresentados pela perita do Juízo, ID 79d5349, fixando o valor da condenação no total de R$4.861.437,64, conforme abaixo discriminado: R$ 3.706.568,18 , o valor do autor; R$ 500.420,08, o valor do INSS; R$ 238.630,38, o valor de FGTS para depósito; R$ 415.336,57, o valor do IR; R$ 482,43 , Diferença do valor de custas judiciais. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$R$ 40.038,42. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$4.821.399,22 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT). ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO -
31/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
27/03/2025 17:33
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/03/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 615be03) para Impugnação
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffde15 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o expert compromissado para esclarecimentos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
24/03/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/03/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 26/02/2025
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
-
23/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
23/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 10:00
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação CAIXA.pdf)
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
09/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
09/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
05/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
24/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
24/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 21/11/2024
-
31/10/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 21/09/2024
-
21/08/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 16/08/2024
-
09/08/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
-
06/08/2024 18:20
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
16/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/06/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2024
-
13/05/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
-
09/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/05/2024 14:45
Iniciada a liquidação
-
08/05/2024 14:45
Transitado em julgado em 26/04/2024
-
05/05/2024 05:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2017 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2017 11:14
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8959,63)
-
07/08/2017 11:14
Comprovado o depósito recursal (custas - 1000,00)
-
19/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO em 18/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
-
08/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
06/07/2017 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO - CPF: *36.***.*60-94 sem efeito suspensivo
-
06/07/2017 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 12/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de MARTA GORINI VIEIRA em 12/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 04:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 00:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
14/12/2016 13:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/12/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
-
08/12/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2016 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
05/12/2016 00:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
05/12/2016 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MONICA DA SILVEIRA SENRA MACHADO
-
10/05/2016 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/05/2016 17:44
Audiência instrução realizada (02/05/2016 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2016 12:30
Audiência instrução designada (02/05/2016 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2016 17:06
Audiência una realizada (06/04/2016 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2015 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2015 09:33
Encerrada a conclusão
-
20/10/2015 09:30
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
08/10/2015 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2015
-
08/10/2015 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/10/2015 17:29
Audiência una designada (06/04/2016 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2015 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100068-69.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Gomes Gallinucci
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 20:15
Processo nº 0100068-69.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Gomes Gallinucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2023 17:57
Processo nº 0011078-76.2014.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica da Costa Brito Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2014 11:35
Processo nº 0100150-69.2017.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Maia Mattoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2017 19:01
Processo nº 0100973-49.2021.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taisa Pedrosa Laiter
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2021 10:47