TRT1 - 0100367-24.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 12:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073.500,01)
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2025
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16/05/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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07/05/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON RODRIGO ALVES VALIM sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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24/04/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33d5ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR, em caráter principal, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e, subsidiariamente, TELEFÔNICA BRASIL S.A. a pagar a MAICON RODRIGO ALVES VALIM os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, bem como ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Honorários periciais pela parte ré.
Custas processuais de R$1.600,00 sobre o valor de R$80.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON RODRIGO ALVES VALIM -
28/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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28/03/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/03/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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28/03/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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06/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:37
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 714818f) para Razões Finais
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17/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/12/2024 19:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/12/2024 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 15:20
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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06/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/10/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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23/09/2024 15:53
Audiência de instrução designada (26/11/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 15:53
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2024 10:51
Audiência de instrução designada (26/11/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 10:51
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 06/09/2024
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05/09/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 10:49
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
14/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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14/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 10/07/2024
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28/05/2024 02:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 24/05/2024
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13/05/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/05/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
08/05/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
08/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/04/2024 02:26
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 29/04/2024
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12/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 04/04/2024
-
27/02/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
27/02/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 19/02/2024
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16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2024
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08/02/2024 02:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/01/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
25/01/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
25/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/12/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
01/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/11/2023
-
17/09/2023 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
01/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/08/2023
-
19/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 06:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/08/2023 06:53
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
18/08/2023 06:53
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
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18/08/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 07/08/2023
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08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 07/08/2023
-
22/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 21/07/2023
-
21/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
21/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
21/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
04/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:42
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/06/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
22/06/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
22/06/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/05/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
29/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 26/05/2023
-
26/05/2023 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
11/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/03/2023 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 28/02/2023
-
08/12/2022 10:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
08/12/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2022 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 18/10/2022
-
13/10/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (1indicacaodeprovatelefone_1)
-
07/10/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PROVAS)
-
07/10/2022 16:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/09/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
30/09/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 27/09/2022
-
17/09/2022 00:49
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01003672420225010223)
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 13/09/2022
-
06/09/2022 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2022 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 10/08/2022
-
05/08/2022 08:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
01/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/07/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (endereço da primeira reclamada)
-
20/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
19/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/07/2022 14:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
01/07/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/06/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (endereço primeira reclamada)
-
16/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
15/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 08/06/2022
-
24/05/2022 19:40
Juntada a petição de Contestação (contestacaotelefonicamaiconrodrigo_1)
-
19/05/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (juizodigitaltelefonica_1)
-
12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de MAICON RODRIGO ALVES VALIM em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com o Juízo Digital)
-
06/05/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Email e telefones do Reclamante e do patrono)
-
03/05/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2606543_1.pdf 69937)
-
03/05/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/05/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/05/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
03/05/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
02/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/04/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RODRIGO ALVES VALIM
-
29/04/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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