TRT1 - 0100003-60.2020.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,76
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14/07/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE SOUSA SILVA
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14/07/2025 16:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/07/2025 16:16
Audiência una realizada (14/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPIO FREIRE DE MATOS
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13/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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13/05/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DE SOUSA SILVA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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29/04/2025 09:23
Audiência una designada (14/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:23
Audiência una realizada (28/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bde5f proferida nos autos.
SORVETERIA COPA 74 LTDA, opõe exceção de pré-executividade expondo fatos e motivos no documento de Id 6dcc655.
Manifestação do excepto no documento de Id 6c8ad8e.
Juízo não garantido. É o relatório Isto Posto.
Decido.
Inicialmente, registre-se que a Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de ordem pública, desde que tais questões sejam posteriores à coisa julgada material formada na fase cognitiva.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta na qual a evidente ilegitimidade da parte executada dispensa a garantia prévia do Juízo.
Insurge-se o excipiente em face da ausência de citação da ré, posto que as tentativas de citação somente foram feitas somente pelo e-Carta, sistema que não permite verificar quem de fato recebeu o documento expedido pelo Juízo.
Do exame dos documentos que integram os autos do processo pode-se inferir que, após duas tentativas de citação via postal, certificando-se o recebimento por e-carta, foi determinada a citação na pessoa do representante legal da ré, que restou frutífera, porém sem a identificação do responsável pelo recebimento.
Na sequência, foi determinada a citação pela via editalícia.
Não se observou, contudo, a tentativa de citação via mandado no endereço cadastrado da ré, originalmente destinatário do e-carta.
Portanto, não tendo efetivamente esgotado todos os meios de localização do réu, não se configurou a hipótese autorizadora da citação por edital, sobretudo pelo rito processual aplicado aos presentes autos. Entendo que a simples citação por e-carta, por si só, não autoriza a aplicação da revelia.
A citação por edital, feita sob a premissa de que o réu não se encontrava no local, com base em simples informação do e-carta, também não subsiste, uma vez que não há como se aferir se o réu efetivamente não estava no local. Isso porque não há como saber se a citação efetivamente foi realizada.
A CLT não regula de forma expressa e pormenorizada a citação por correios, limitando-se a tratar dos casos em que o réu recusar o recebimento ou não for encontrado.
Assim sendo, em razão da omissão, aplico a disposição contida no artigo 248, §1º do CPC, que determina que a carta encaminhada ao citando será registrada, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
No caso, considerando que o e-carta não envia ao juízo o comprovante de recebimento, não é possível verificar se a ré realmente recebeu a citação.
Além disso, conforme se depreende do artigo 852-B, II, da CLT, não se admite a citação por edital nos procedimentos submetidos ao rito sumaríssimo, rito este que rege o processo em comento.
Como corolário jurídico, há a constatação de que a angulação da relação processual não se completou, o que tornam nulos os atos processuais realizados no processo, devendo, portanto, ser reconhecida a vulneração dos artigos 841, §1º da CLT e 5º, LV da CF/88.
A nulidade ora apontada é insanável, pois a citação válida constitui pressuposto de validade da relação processual.
Reputo válidos, portanto, os argumentos aventados no incidente para declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à fase de conhecimento.
Sendo assim, reconheço a nulidade da citação e determino a inclusão do feito em pauta UNA, oportunidade na qual a ré poderá apresentar sua defesa de mérito. Pelo Exposto, Julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA COPA 74 LTDA -
25/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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25/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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25/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2025 16:05
Audiência una designada (28/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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25/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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25/03/2025 13:50
Proferida decisão
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19/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/12/2024 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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14/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/10/2024 18:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/10/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WENDEL ALVES OLIVEIRA em 09/09/2024
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22/08/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL ALVES OLIVEIRA
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22/08/2024 07:46
Expedido(a) mandado a(o) OLIMPIO FREIRE DE MATOS
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21/08/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 26/06/2024
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27/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO 1 VARA DE ORFAOS E SUCESSOES em 27/02/2024
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26/02/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO 1 VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
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29/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 11/12/2023
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25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 24/10/2023
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20/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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20/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 19/09/2023
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29/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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18/08/2023 15:38
Registrada a inclusão de dados de SORVETERIA COPA 74 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/07/2023 13:58
Iniciada a execução
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08/02/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 06/02/2023
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24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 17:18
Expedido(a) edital a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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14/01/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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13/01/2023 16:23
Homologada a liquidação
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13/01/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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06/09/2022 08:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/07/2022 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 21/06/2022
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07/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
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07/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2022 10:27
Expedido(a) mandado a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
-
06/06/2022 10:27
Expedido(a) edital a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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26/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 25/05/2022
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23/05/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Req. Juntada de Calculos)
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13/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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12/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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11/05/2022 11:55
Iniciada a liquidação
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11/05/2022 11:55
Transitado em julgado em 27/04/2022
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 27/04/2022
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08/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:50
Expedido(a) edital a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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26/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 25/02/2022
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15/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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14/02/2022 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL DE SOUSA SILVA
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14/02/2022 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 10/02/2022
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31/01/2022 11:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 034642e) para Embargos de Declaração
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28/01/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração rte)
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22/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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21/01/2022 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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21/01/2022 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MANOEL DE SOUSA SILVA
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07/01/2022 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/12/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/12/2021 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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23/11/2021 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/11/2021 12:50
Encerrada a conclusão
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23/11/2021 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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06/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 05/10/2021
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28/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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27/09/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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27/08/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor requerendo a revelia da ré)
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20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 19/08/2021
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28/07/2021 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
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28/07/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:33
Expedido(a) edital a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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20/07/2021 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
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18/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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08/07/2021 21:46
Encerrada a conclusão
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07/07/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 25/06/2021
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02/06/2021 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
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20/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPA 74 LTDA em 08/04/2021
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08/03/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPA 74 LTDA
-
13/02/2021 07:57
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 12/02/2021
-
05/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
03/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
22/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 21/09/2020
-
18/09/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Virtual Rte)
-
12/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
11/09/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
08/09/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 08/06/2020
-
03/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 02/06/2020
-
24/05/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 11/05/2020
-
07/05/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
06/05/2020 15:20
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
04/05/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
04/05/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
20/04/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
20/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
06/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
31/03/2020 04:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO ATOR REQUERENDO TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL)
-
31/03/2020 04:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DA RÉ ANEXANDO SUBSTABELECIMENTO)
-
29/03/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUSA SILVA
-
25/03/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/03/2020 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/04/2020 10:05:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/02/2020 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2020 10:05:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/03/2020 10:05:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/01/2020 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2020 10:05:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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