TRT1 - 0100339-57.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 10/09/2025
-
27/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
27/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
27/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3474b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS contra PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA E PET MOVEL DO BRED LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Declarar a extinção do contrato de trabalho por rescisão indireta; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Reflexos da comissão de R$ 2.000,00 mensais, paga “por fora” do contracheque, em verbas contratuais, sendo descanso semanal remunerado e, com esses, em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de um terço (inclusive já pagas) e depósitos do FGTS, e em verbas rescisórias, sendo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e indenização rescisória de 40% sobre o FGTS; - Diferenças de FGTS conforme fundamentação; - Horas extras; - Intervalo intrajornada suprimido; - Indenização por danos morais de R$ 10.000,00; - Saldo de salário referente ao mês de março de 2024 (07 dias); - Aviso prévio indenizado de 78 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (05/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST); - Multa do art. 467 da CLT; - Multa do art. 477, §8º da CLT; 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, além de retificar a CTPS do reclamante, conforme fundamentação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condenações em pagamentos de FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, deverão ser depositadas na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST.
Comprovado o depósito, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir alvará para levantamento dos valores somente se a modalidade de rescisão do contrato admitir a movimentação da conta.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Advirto que não cabem embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão, devendo o inconformismo das partes com esta finalidade ser arguido em recurso ordinário.
A inobservância de tal disposição ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS -
12/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
12/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
12/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
12/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
12/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
01/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 31/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
26/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
26/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ef856 proferido nos autos.
Homologa-se o requerimento de desistência da prova pericial, conforme petição de id d5d3f8b .
Intimem-se as partes para que digam se possuem interesse na produção de outros meios de prova, especificando-os, no prazo comum de cinco dias.
Não havendo interesse na produção de nenhum outro meio de prova, o prazo acima já poderá ser utilizado para apresentação de memoriais.
Nessa oportunidade, deverão as partes indicarem se possuem interesse na conciliação, valendo o silêncio como negativa.
Decorridos os prazos acima, remetam-se os autos ao ilustre juiz vinculado (ata de id a1c3792 ) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS -
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/06/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
27/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100339-57.2024.5.01.0006 : CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS : PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PET MOVEL DO BRED LTDA O/A MM.
Juiz(a) VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PET MOVEL DO BRED LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência da manifestação do perito.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PET MOVEL DO BRED LTDA -
14/05/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
14/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
14/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
14/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
14/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
06/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
06/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
04/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100339-57.2024.5.01.0006 : CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS : PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação do Sr.
Perito.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS -
25/03/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
25/03/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
25/03/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 12:47
Audiência una realizada (26/02/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/12/2024 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) PAULA DE SOUZA CORREA
-
28/11/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
28/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
28/11/2024 11:09
Audiência una designada (26/02/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 11:09
Audiência una cancelada (28/11/2024 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 16/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
07/10/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) PAULA DE SOUZA CORREA
-
07/10/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
06/10/2024 16:07
Audiência una designada (28/11/2024 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2024 16:07
Audiência una realizada (03/10/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 15:11
Audiência inicial cancelada (28/11/2024 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS em 30/08/2024
-
26/08/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) PAULA DE SOUZA CORREA
-
07/08/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
07/08/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
07/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
07/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULA DE SOUZA CORREA em 22/07/2024
-
18/07/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 14:11
Audiência una designada (03/10/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 14:11
Audiência una cancelada (07/11/2024 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100339-57.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una - Sala "62VT": 07/11/2024 10:45 62ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANA LUCIA MARIA DE FRANCAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) PAULA DE SOUZA CORREA
-
24/06/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
18/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de PET MOVEL DO BRED LTDA em 10/06/2024
-
17/06/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS em 07/05/2024
-
27/04/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) PET MOVEL DO BRED LTDA
-
26/04/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) PET SHOP E VETERINARIA DO BRED LTDA
-
26/04/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
26/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON LUIZ MORAES DOS SANTOS
-
26/04/2024 09:43
Audiência una designada (07/11/2024 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 11:49
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
08/04/2024 21:19
Declarada a suspeição por HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/04/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010562-36.2013.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Gomes de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2013 13:43
Processo nº 0100360-27.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:41
Processo nº 0100360-27.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 16:54
Processo nº 0001037-27.2012.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Antonio Serpa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2012 00:00
Processo nº 0117596-50.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Correa Abrahao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 17:59