TRT1 - 0101002-93.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f1bc0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID dd81265.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas recolhidos sob ID 9d13805.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025 RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO NARCISO ROCHA -
09/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NARCISO ROCHA
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09/04/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO NARCISO ROCHA em 08/04/2025
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08/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/04/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f2111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO A Reclamada opôs embargos de declaração apontando omissões na sentença.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS/PERÍODO RETROATIVO/DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO O que a Reclamada pretende, com a oposição destes embargos de declaração, é a reforma da sentença, o que é impróprio, na medida em que não há omissão, contradição ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela Reclamada em face da sentença, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NARCISO ROCHA
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25/03/2025 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO NARCISO ROCHA em 24/02/2025
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18/02/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NARCISO ROCHA
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07/02/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/02/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO NARCISO ROCHA
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07/02/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO NARCISO ROCHA
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24/01/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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24/01/2025 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NARCISO ROCHA
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06/10/2024 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/10/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 18:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 21:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/08/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/08/2024 14:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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