TRT1 - 0100153-39.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 22:44
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ em 15/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
31/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
31/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/07/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/07/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 19.420,99)
-
31/07/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 42.873,80)
-
31/07/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 175.958,52)
-
25/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/07/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86ee59 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + sisbajud DESPACHO PJe-JT A dedução dos valores relativos aos depósitos recursais já foi efetuada pela Contadoria, conforme Id 6d395ad.
Indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento, uma vez que trata-se de prazo legal previsto no art. 880 da CLT.
Intime-se para ciência e prossiga-se com a ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA -
11/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
11/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b827b5 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA -
01/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
01/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
17/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
17/06/2025 16:48
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/05/2025
-
07/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
29/04/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/04/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/04/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/04/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100153-39.2022.5.01.0027 : LEILA OLIVEIRA DA CRUZ : KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA Após, à ré para manifestação em igual prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA -
04/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
28/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119f55a proferido nos autos. 27vtrj/BMSB: publicar dejt + PZ DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, pelo sistema PJeCalc, anexando o arquivo PJC. Após, à ré para manifestação em igual prazo.
Tudo cumprido, à contadoria para nova verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEILA OLIVEIRA DA CRUZ -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
24/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/03/2025 17:23
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 17:23
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
03/08/2023 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 27/07/2023
-
27/07/2023 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
14/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
14/07/2023 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.856,34
-
14/07/2023 13:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
14/07/2023 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
03/07/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2023 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
02/12/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
02/12/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
02/12/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
17/10/2022 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
26/08/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
25/07/2022 13:30
Expedido(a) ofício a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ em 04/07/2022
-
25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
23/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
23/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEILA OLIVEIRA DA CRUZ em 17/05/2022
-
01/05/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Provas em audiência Kantar )
-
29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA em 28/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 08:43
Juntada a petição de Manifestação (PET DA RTE ESPECIFICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS)
-
21/04/2022 08:39
Juntada a petição de Manifestação (PET DA RTE EM MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RDA)
-
20/04/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
20/04/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEILA OLIVEIRA DA CRUZ
-
20/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/04/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Oposição Juízo 100 Digital )
-
31/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA
-
29/03/2022 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação KANTAR)
-
09/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/03/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100981-92.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2023 14:38
Processo nº 0100362-19.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:11
Processo nº 0100795-26.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rommel Moreira da Hora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 17:23
Processo nº 0011246-51.2015.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilena Campbell Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2015 17:12
Processo nº 0100153-39.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eriane de Andrade Pires
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 08:24