TRT1 - 0100490-08.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS BRAGA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI em 11/09/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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06/08/2025 08:58
Homologada a liquidação
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05/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/07/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS BRAGA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI em 30/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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29/05/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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29/05/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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27/05/2025 09:12
Homologada a liquidação
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26/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS BRAGA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI em 05/05/2025
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10/04/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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10/04/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522d91e proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); No mesmo prazo, deverá a(s) reclamadas apresentar(em) os cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA -
24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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24/03/2025 14:39
Homologada a liquidação
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24/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/03/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:17
Transitado em julgado em 25/02/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS BRAGA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI em 12/03/2025
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07/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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07/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS BRAGA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI em 06/02/2025
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01/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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01/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA em 10/12/2024
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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26/11/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/11/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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26/11/2024 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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26/11/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/11/2024 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA em 30/10/2024
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25/10/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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25/10/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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25/10/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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25/10/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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21/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/10/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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09/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
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15/04/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN DOS SANTOS BRAGA
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15/04/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE MARIA BONITA LOOKS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI
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12/04/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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