TRT1 - 0100005-98.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-98.2024.5.01.0078 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de IDf3f9c7d : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, negar provimento ao apelo da reclamada e dar provimento ao recurso da autora para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente o pedido de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do reclamante (Gari), observando-se as condições do PCCS 2017 para efeito de concessão das referências do seu cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação, com reflexos nos anuênios, 13º salários, nas férias com o adicional normativo de 70% e no FGTS, conforme pleiteado na inicial. Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono da autora. Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC simples, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra. Os Exmos Des Antonio Daiha e Juíza Mauren Seeling acompanharam o voto do Relator, com ressalva de entendimento, em razão da posição majoritária desta E.
Turma." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/11/2024 00:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/10/2024
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24/10/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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21/10/2024 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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18/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/10/2024 21:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/10/2024 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES em 15/10/2024
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03/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES sem efeito suspensivo
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02/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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01/10/2024 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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01/10/2024 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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01/10/2024 12:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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28/08/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/08/2024 17:20
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES em 11/07/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES em 28/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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19/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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28/05/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 09:38
Audiência una cancelada (24/07/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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12/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MONTEIRO JOIA CHAVES
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12/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/01/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 20:53
Audiência una designada (24/07/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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