TRT1 - 0101101-66.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2025 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
21/08/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
-
18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
15/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
15/08/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
15/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADIR ABREU DOS SANTOS em 04/08/2025
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS BRASILIANO DA SILVA em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS em 24/07/2025
-
24/06/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
06/06/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
-
02/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/05/2025 18:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3141b46 proferido nos autos.
Indefiro #id:fed755f, por ora .
A pesquisa por meio dos convênios mencionados só é efetiva em empresas de pequeno e médio porte quando a execução é direcionada a seus responsáveis.
Assim, deverá o autor fornecer novos meios, mormente no tocante a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, na forma do art. 133 do CPC.
Ressalte-se que o incidente de desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ) previsto no art.855-A da CLT tem natureza jurídica de ação incidental, e, por isso, imprescindível a apresentação de petição inicial com todos os requisitos exigidos para tanto, inclusive com qualificação precisa do polo passivo do incidente, bem como os documentos necessários para o seu processamento, tal como estabelecem o art. 840 da CLT c/c 319 do CPC. Prazo de 30 dias.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE -
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
06/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2025 16:02
Iniciada a execução
-
05/05/2025 16:02
Cancelada a liquidação
-
24/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1ea8a proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:63a78ab, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE -
28/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 16/12/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
24/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
24/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/10/2024 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
23/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 11:10
Suspenso o processo por convenção das partes
-
18/04/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/04/2024 14:12
Iniciada a liquidação
-
16/04/2024 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
16/04/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
16/04/2024 16:59
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
16/04/2024 16:59
Audiência una realizada (16/04/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/04/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILLA DE OLIVEIRA DUQUE
-
14/12/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
14/12/2023 14:45
Audiência una designada (16/04/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100091-80.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcus Campos Wanderley
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 17:49
Processo nº 0100304-05.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pascoal Renato Izabel Nicolau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 11:41
Processo nº 0100251-43.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 13:13
Processo nº 0100552-30.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Batista Baia Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:01
Processo nº 0100552-30.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gislaine Teodoro Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 14:01