TRT1 - 0100251-43.2024.5.01.0483
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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15/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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15/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/09/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1c632ed) para Contrarrazões
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15/09/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/09/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826f54a proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão Agravada, pelos fundamentos já expostos.
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o Recurso Ordinário e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao TRT, com as homenagens de estilo. MARICA/RJ, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA -
29/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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29/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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29/08/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2025
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19/08/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d098a3 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/08/2025, ID nº 6ee9c03, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 532212e. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s).
Intime-se.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA -
06/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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06/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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06/08/2025 14:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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05/08/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2025
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01/08/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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21/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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21/07/2025 13:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA /
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11/07/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA em 09/07/2025
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07/07/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fc45c proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA -
30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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30/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025
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19/06/2025 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee71d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o início anterior do vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 154,08 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.703,97 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 1.852,72, reconhecido pelo autor como pago.
Deverá a ré proceder à retificação da admissão, fazendo constar 05.08.2023, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a expedir alvará para liberação do FGTS, sem prejuízo da aplicação da multa.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE RODRIGUES DA SILVA -
10/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
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10/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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10/06/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,08
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10/06/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALACE RODRIGUES DA SILVA
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10/06/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a WALACE RODRIGUES DA SILVA
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16/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/05/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93a62e proferido nos autos.
Reconsidero a determinação de #id:05ee366.
Intimem-se as parte para ciência #id:f5544c1, para, querendo, se manifestarem.
Razões finais no prazo comum de 10 dias.
Após o prazo supra, venham conclusos para julgamento MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ee366 proferido nos autos.
Cumpra-se o ID cbd167b por carta precatória.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA -
26/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
-
26/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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26/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de Facebook Serviços Online do Brasil em 20/03/2025
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10/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 09:00
Expedido(a) ofício a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
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22/01/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 08:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/12/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 16:45
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2024 15:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/08/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/07/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 22:28
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
-
04/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
-
09/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA em 08/05/2024
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALACE RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024
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02/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LK LTDA
-
01/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WALACE RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2024 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/03/2024 13:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/03/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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