TRT1 - 0101408-49.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALHO ZANA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI em 07/08/2025
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30/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALHO ZANA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
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24/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AVELAR SANGLARD JUNIOR
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24/07/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/07/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/07/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.150,00)
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24/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.150,00)
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06/05/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 86,00
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06/05/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a AVELAR SANGLARD JUNIOR
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06/05/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 13:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) ALHO ZANA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e24a1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 28.4.2025, às 13h20min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVELAR SANGLARD JUNIOR -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AVELAR SANGLARD JUNIOR
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26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 11:10
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 13:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 11:10
Audiência una cancelada (14/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALHO ZANA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
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05/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AVELAR SANGLARD JUNIOR
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20/12/2024 20:13
Audiência una designada (14/04/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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