TRT1 - 0100438-73.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CEZARETTI D AURIA
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04/09/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/09/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 14:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.633,61)
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07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO CEZARETTI D AURIA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddb532 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 06 de maio de 2025, às 11:01:57, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
DIEGO CEZARETTI D AURIA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 828b232, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 828b232, no valor total devido de R$ 9.183,34, em 4 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.025,91 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CEZARETTI D AURIA -
06/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CEZARETTI D AURIA
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06/05/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 16:12
Juntada a petição de Acordo
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17/04/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de DIEGO CEZARETTI D AURIA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec4cf7 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CEZARETTI D AURIA -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CEZARETTI D AURIA
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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