TRT1 - 0100370-50.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM em 07/07/2025
-
25/06/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 13:06
Iniciada a execução
-
25/06/2025 13:06
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe07818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 048172a, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 120,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM -
23/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
23/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM
-
23/06/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
23/06/2025 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/06/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/06/2025 13:20
Juntada a petição de Acordo
-
26/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100370-50.2025.5.01.0521 : DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM : PEAK AMBIENTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 24/06/2025 14:40 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM -
31/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
31/03/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
31/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON JOSE VIEIRA AMORIM
-
29/03/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060800-66.1978.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Silva Pereira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1978 00:00
Processo nº 0100506-10.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 11:17
Processo nº 0101683-87.2017.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rita de Cassia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2017 22:54
Processo nº 0100305-22.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Barrocas Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 13:39
Processo nº 0100395-55.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 18:20