TRT1 - 0100822-72.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9426 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALD DOS SANTOS VIEIRA -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS VIEIRA
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS VIEIRA
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fcae11 proferida nos autos.
ROT 0100822-72.2023.5.01.0281 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) LUIZ GUILHERME MATTOS DA SILVA (RJ235801) NATALIA SILVA MOSQUEIRA (RJ210472) RICARDO FERRAZ LEAO DE BRITO (RJ165303) THIAGO AVILA FLORIM (RJ174090) VICTOR AZEVEDO RIBEIRO SCHUELER (RJ154268) VIVIAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA DIAS (RJ144252) Recorrido: Advogado(s): RONALD DOS SANTOS VIEIRA RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) RECURSO DE: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5c8fd7f; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 14bdd42).
Representação processual regular (Id 811536c / c5db674).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DEDUÇÃO/ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 818, 830 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 389 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido, não havendo falar na existência de negativa de prestação jurisdicional.
No mais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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06/08/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALD DOS SANTOS VIEIRA em 27/03/2025
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27/03/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100822-72.2023.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RONALD DOS SANTOS VIEIRA, LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA RECORRIDO: RONALD DOS SANTOS VIEIRA, LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:9a8ee00: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré e, no mérito, REJEITAR a medida, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD DOS SANTOS VIEIRA -
13/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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13/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS VIEIRA
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10/03/2025 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALD DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *63.***.*46-46
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10/03/2025 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-47
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20/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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18/02/2025 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALD DOS SANTOS VIEIRA em 27/01/2025
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13/12/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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04/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS VIEIRA
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25/11/2024 14:52
Conhecido o recurso de RONALD DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *63.***.*46-46 e provido em parte
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25/11/2024 14:52
Conhecido o recurso de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-47 e não provido
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08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/09/2024 16:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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