TRT1 - 0101488-26.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DE AZEREDO em 27/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE AZEREDO
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22/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55835f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho. A VERBA JÁ FOI DEFERIDA, DE FORMA FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO PROVA DE ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO DO RECLAMANTE, TAMPOUCO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO AADC, REPITO, COMO JÁ MOTIVADO.
Se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DE AZEREDO -
13/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE AZEREDO
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13/05/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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22/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88ac26 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Das razões de mérito (não de cabimento !), manifeste-se o reclamante (mormente a alegação de que vem recebendo a rubrica pretendida) no prazo de 5 dias.
I.
Após, voltem-me para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DE AZEREDO -
10/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE AZEREDO
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10/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/04/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/04/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DE AZEREDO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9782c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar ao reclamante MARCELO SOARES DE AZEREDO, os valores inerentes a: - parcelas vencidas e vincendas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, com reflexos dos seus valores em todos os consectários do contrato de trabalho, a saber: depósito de FGTS, RSR, férias simples e proporcionais, gratificações natalinas, observando o período de licença previdenciária; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor de R$25.000,00 arbitrado à condenação, pela ré – observada suas prerrogativas equiparatórias à Fazenda Pública. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DE AZEREDO -
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE AZEREDO
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24/03/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/03/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO SOARES DE AZEREDO
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27/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DE AZEREDO em 14/02/2025
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04/02/2025 14:48
Audiência inicial realizada (04/02/2025 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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03/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/01/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SOARES DE AZEREDO
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17/12/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/12/2024 11:39
Audiência inicial designada (04/02/2025 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/12/2024 15:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/12/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:06
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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13/12/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/12/2024 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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