TRT1 - 0100378-48.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 01/09/2025
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25/08/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/08/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5eafd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDREZA MELO DOS SANTOS em face de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo procedentes os pedidos e condeno a 1a reclamada (2a reclamada subsidiariamente) ao pagamento das seguintes parcelas: - salários de janeiro e fevereiro de 2025; - saldo de salário de março de 2025; - alimentação de janeiro, fevereiro e março de 2025; - aviso prévio (30 dias), que se integra para todos os fins, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do TST; - férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2025; - FGTS com multa de 40%; - multa no valor de um salário da reclamante (CLT, art. 477, §8º); - multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário de março de 2025; aviso prévio; férias proporcionais; e décimo terceiro proporcional.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de mandado de bloqueio de créditos em mãos do MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de créditos a serem pagos à empresa PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA (CNPJ 21.***.***/0001-02) e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio e depósito dos valores em conta judicial vinculada a este processo, até o limite de R$9.532,00.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$200,00, pelo 1o réu, resultantes de 2% sobre R$10.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MELO DOS SANTOS
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18/08/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/08/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA MELO DOS SANTOS
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18/08/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA MELO DOS SANTOS
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13/08/2025 22:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/08/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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08/08/2025 19:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2025 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDREZA MELO DOS SANTOS em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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24/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MELO DOS SANTOS
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24/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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24/07/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2025 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/07/2025 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREZA MELO DOS SANTOS em 24/04/2025
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11/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-48.2025.5.01.0029 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MELO DOS SANTOS
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08/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/04/2025 09:16
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2025 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 19:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/04/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-48.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 10:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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