TRT1 - 0100003-87.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VARANDAO DE FRIBURGO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA em 04/06/2025
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21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbce9a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100003-87.2024.5.01.0512 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA Recorrido(a)(s): 1.
VARANDAO DE FRIBURGO LTDA RECURSO DE: LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7e73294; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 7ee9c68).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 32; Súmula nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DE FRIBURGO LTDA
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20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA
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11/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VARANDAO DE FRIBURGO LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100003-87.2024.5.01.0512 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA RECORRIDO: VARANDAO DE FRIBURGO LTDA DESTINATÁRIO(S): LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:8588d50): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, acolhê-los, para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação a multa prevista no art. 477 da CLT. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA -
25/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DE FRIBURGO LTDA
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25/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA
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18/03/2025 18:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de VARANDAO DE FRIBURGO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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20/02/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/02/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA em 04/02/2025
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04/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA
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24/01/2025 18:59
Proferida decisão
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17/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/01/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/12/2024 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA em 05/12/2024
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27/11/2024 09:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DE FRIBURGO LTDA
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21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA
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12/11/2024 14:02
Conhecido o recurso de LEINA CEZAR NAZARIO ROCHA BARBOZA - CPF: *95.***.*28-02 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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15/10/2024 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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