TRT1 - 0092200-86.2007.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROJECON DE VOLTA REDONDA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AIRTON PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025
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09/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be5212 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: PROJECON DE VOLTA REDONDA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS SA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto por GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS S.A. (Id. 64377c8) em face da sentença de Id. b3ff508, que não conheceu dos embargos à execução, por irregularidade de representação.
Ocorre que a procuração colacionada com o agravo de petição (Id. 2b5c3db) não atende ao disposto na Súmula nº 456, I, do TST, dado que não contém qualquer identificação dos representantes legais da pessoa jurídica que outorgou poderes ao subscritor do apelo (Dr.
RENATO MELQUÍADES DE ARAÚJO OAB/PE 23.155).
Logo, por se tratar de vício em procuração já constante dos autos, cumpre deferir prazo para a regularização do instrumento de mandato, na forma das Súmulas nº 456, III, e 383, II, ambas do TST.
Nesse sentido, colhe-se recente julgado do C.
TST: I - AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO COM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OUTORGANTE, MAS SEM IDENTIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO NOME .
VÍCIO SANÁVEL.
SÚMULA 456 DO TST.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
Observa-se possível contrariedade à Súmula 456, III, do TST .
Agravo provido para analisar o agravo de instrumento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO COM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OUTORGANTE, MAS SEM IDENTIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO NOME .
VÍCIO SANÁVEL.
SÚMULA 456 DO TST.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
Diante de possível contrariedade à Súmula 456, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento .
Agravo de instrumento conhecido e provido.
III - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017 .
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO COM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OUTORGANTE, MAS SEM IDENTIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO NOME.
VÍCIO SANÁVEL.
SÚMULA 456 DO TST.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO .
Da narrativa do acórdão, verifica-se que se trata de hipótese em que há instrumento de mandato do qual consta assinatura do outorgante conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo, porém, sem a identificação do nome do representante legal da empresa que o assinou.
Nessa esteira, tem-se que não se trata de ausência de instrumento de mandato nos autos, mas de sua irregularidade, o que enseja a concessão de prazo pelo Relator para saneamento do vício, conforme o disposto no artigo 76 do CPC de 2015 e do item III, da Súmula 456 do TST, portanto, aplicável ao caso dos autos.
Nessa senda, à luz do entendimento da Súmula referida, o Tribunal Regional deve conceder prazo à parte reclamada para a regularização do vício na sua representação processual.
Recurso de revista da parte reclamada conhecido e provido . (TST - RR: 10008484320165020061, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 08/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/03/2023) Assim, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, a fim de que a parte GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS S.A., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, proceda à regularização do instrumento de mandato conferido ao patrono que subscreve o agravo de petição, sob pena de não conhecimento do apelo.
Intime-se a parte GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS S.A.
Após, retornem conclusos os autos a este Juiz Convocado Relator. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PROJECON DE VOLTA REDONDA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS SA -
31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAL BRASITEC SERVICOS TECNICOS SA
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31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PROJECON DE VOLTA REDONDA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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31/03/2025 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/12/2024 11:49
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/10/2024 13:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/10/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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