TRT1 - 0101984-56.2019.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d586d proferida nos autos.
Vistos etc.
Há discussão nesta execução quanto à possibilidade, ou não, de prosseguimento da execução contra o patrimônio do devedor subsidiário, estando a execução contra o devedor originário sob REEF.
A jurisprudência deste Regional é praticamente pacífica em relação à possibilidade de execução em face do devedor subsidiário, mesmo existindo REEF quanto ao condenado originário.
Assim as seguintes Ementas: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
DEVEDORA PRINCIPAL INCLUÍDA NO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA.
Incluída a devedora principal no Regime de Execução Forçada (REEF) e havendo condenação subsidiária ao adimplemento dos créditos devidos à autora, mostra-se plenamente razoável o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. (Agravo de Petição nº 0007040-05.2014.5.01.0482 - DEJT - Rel.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO - Sexta Turma - Data do Julgamento: 2023-09-26 - TRT1)" "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - BENEFÍCIO DE ORDEM - Tal qual na recuperação judicial, havendo devedor subsidiário capaz de satisfazer a execução, não se deve submeter o credor à habilitação no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da devedora principal, por se tratar de crédito de caráter alimentar e, sobretudo, em respeito aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. (Agravo de Petição nº 0100828-34.2018.5.01.0482 - DEJT 2023-03-07 - Rel.
CESAR MARQUES CARVALHO - Sexta Turma - TRT1)" "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Nada obstante o Provimento Conjunto nº 2/2019 apontar para a adoção do sobrestamento das execuções contra empresas enquadradas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), se a parte exequente indica a possibilidade de direcionamento contra o devedor subsidiário, esta é a medida mais adequada.
Recurso não provido. (Agravo de Petição nº 0011116- 41.2015.5.01.0481 - DEJT 2022-07-12 - Rel.
ROBERTO NORRIS - Sexta Turma - TRT1)" Diante do exposto, rejeito a impugnação de Id d8da6fc e defiro o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.
Intimem-se, sendo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para, querendo, opor Embargos em 30 dias, e os credores (reclamante e seu advogado) para que informem contas bancária para depósito, quando do pagamento.
Quando definitiva esta decisão, proceda-se à requisição de pagamento (RPV e Precatório), observando-se que o devedor subsidiário é isento de custas processuais.
ITAPERUNA/RJ, 02 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROL STAFF - BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA -
28/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 22:15
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 18:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2022
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10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2022
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA DE ABREU em 30/05/2022
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 30/05/2022
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 30/05/2022
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20/05/2022 16:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE ABREU
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17/05/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF LTDA.
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17/05/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA
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17/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/05/2022 14:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: be861d2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2022
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15/03/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2021 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2021 11:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/11/2021 11:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2021 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2021
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27/09/2021 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED DETRAN)
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14/09/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2021 17:49
Não admitido o Recurso de Revista de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2021 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2021
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05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA DE ABREU em 04/03/2021
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05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 04/03/2021
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05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 04/03/2021
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24/02/2021 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA DETRAN RJ)
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20/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE ABREU
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18/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF LTDA.
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18/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA
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18/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2021 12:08
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e provido em parte
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22/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2021
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21/01/2021 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:48
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 11:00 SALA 3T ()
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09/12/2020 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2020 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/11/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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