TRT1 - 0101222-82.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS em 13/08/2025
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30/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DO NASCIMENTO SANTOS
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS em 25/06/2025
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09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DO NASCIMENTO SANTOS
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS em 08/05/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DO NASCIMENTO SANTOS
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10/04/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df88e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIAD RESTAURANTES LTDA -
28/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NIAD RESTAURANTES LTDA
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28/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/03/2025 07:04
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 07:04
Transitado em julgado em 21/02/2025
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10/03/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2019 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2019 13:26
Decorrido o prazo de NIAD RESTAURANTES LTDA em 23/08/2019
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22/08/2019 10:43
Decorrido o prazo de NIAD RESTAURANTES LTDA em 15/08/2019
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22/08/2019 10:43
Decorrido o prazo de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS em 15/08/2019
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20/08/2019 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE)
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14/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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14/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *78.***.*53-68 sem efeito suspensivo
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05/08/2019 00:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/07/2019 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario Reclamante)
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15/07/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
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15/07/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 22:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2955.10
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11/07/2019 22:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA DO NASCIMENTO SANTOS
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11/07/2019 22:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDNA DO NASCIMENTO SANTOS
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26/06/2019 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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23/06/2019 21:34
Audiência instrução realizada (19/06/2019 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/04/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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15/04/2019 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
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15/04/2019 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
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28/03/2019 09:44
Audiência inicial realizada (28/03/2019 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2019 09:02
Audiência instrução redesignada (19/06/2019 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2019 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/03/2019 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/02/2019 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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18/02/2019 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de NIAD RESTAURANTES LTDA em 06/02/2019 23:59:59
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28/01/2019 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/12/2018 18:28
Audiência inicial designada (28/03/2019 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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