TRT1 - 0100226-62.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b3ae9 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA -
09/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
-
09/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEI DE FREITAS LACERDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a88a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e limitação da condenação aos valores da inicial, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 19/11/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100226-62.2024.5.01.0343, ajuizada por VANDERLEI DE FREITAS LACERDA em face de NEXWAY LOGISTICA LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Desnecessária a intimação da União.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE FREITAS LACERDA -
19/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
-
19/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE FREITAS LACERDA
-
19/03/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
19/03/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERLEI DE FREITAS LACERDA
-
19/03/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI DE FREITAS LACERDA
-
17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
28/01/2025 21:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 15:25
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 13:52
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/09/2024 13:32
Audiência una realizada (11/09/2024 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/09/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 12:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANDERLEI DE FREITAS LACERDA
-
11/04/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
-
08/04/2024 11:30
Audiência una designada (11/09/2024 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100348-61.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:10
Processo nº 0100662-41.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2022 14:58
Processo nº 0100662-41.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelson Silveira Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:33
Processo nº 0100461-82.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Araujo Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:36
Processo nº 0100467-45.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2022 22:18