TRT1 - 0100509-76.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:11
Juntada a petição de Réplica
-
06/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 21:37
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de KAUA MATOS DE PAIVA em 14/07/2025
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08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E CONVENIENCIA PAO DA VIDA LTDA
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07/07/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) KAUA MATOS DE PAIVA
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30/06/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2025 12:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) KAUA MATOS DE PAIVA
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18/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) KAUA MATOS DE PAIVA
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03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E CONVENIENCIA PAO DA VIDA LTDA em 27/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KAUA MATOS DE PAIVA em 07/05/2025
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14/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E CONVENIENCIA PAO DA VIDA LTDA
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8307 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUA MATOS DE PAIVA -
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KAUA MATOS DE PAIVA
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04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-76.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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