TRT1 - 0100064-12.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 27/05/2025
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d519eb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id d4978db), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id c146fc6.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA -
13/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab54ae7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES nos autos do processo movido por CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES -
24/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES
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24/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 14:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES
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22/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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15/04/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a2413 proferido nos autos.
Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo em relação aos embargos de declaração opostos pelo réu, determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (OJ nº 142 da SDI-1 do TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/04/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025
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27/03/2025 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c146fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em face de RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 33 (trinta e três) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1o, da CLT); - 4/12 de 13º salário de 2023; - terço constitucional das férias vencidas de 2023/2024 e 4/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa injusta. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. - recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Sentença proferida de forma líquida. Custas de R$ 692,63, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 34.631,56, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA -
21/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES
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21/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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21/03/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,63
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21/03/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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21/03/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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19/03/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/03/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES em 17/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL LEMOS LEITE NOVAES
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03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
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31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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