TRT1 - 0101799-39.2016.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/07/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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04/07/2025 13:47
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 03/07/2025
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25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101799-39.2016.5.01.0401 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO RECLAMADO: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI E OUTROS (1) Ao(À) autor(a), em 05 dias, para ciência da expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, devendo o(a) reclamante fazer sua habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO -
24/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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06/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 20/05/2025
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 09/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b10465 proferido nos autos.
Manifeste-se o reclamante sobre petição do reclamado de #id:4cceef9, em 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO -
02/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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02/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c30b3 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de id 02b3b22.
Líquido devido ao autor R$49.018,43 Ressarcimento Hon.
Periciais ao Autor - Devido pela União R$ 902,44 Honorários periciais - Devido pela União R$ 225,61 Valor devido R$50.146,48 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT; Bem como fica autorizada a solicitação a título de honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, ante o contido no Ato 88/201, para ressarcimento ao Autor e ao Perito. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI -
19/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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19/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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19/03/2025 18:33
Homologada a liquidação
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18/03/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/12/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 10:38
Transitado em julgado em 13/11/2024
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26/11/2024 12:45
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2023 06:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2023 06:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 22/09/2023
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29/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 28/08/2023
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28/08/2023 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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18/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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18/08/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO sem efeito suspensivo
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18/08/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI sem efeito suspensivo
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18/08/2023 06:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/08/2023
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07/08/2023 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 04/08/2023
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 04/08/2023
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04/08/2023 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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24/07/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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24/07/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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24/07/2023 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/07/2023 22:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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22/07/2023 01:54
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 21/07/2023
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22/07/2023 01:54
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 21/07/2023
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21/07/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/07/2023 19:41
Audiência de instrução realizada (19/07/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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13/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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13/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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13/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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13/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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13/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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27/03/2023 10:03
Audiência de instrução designada (19/07/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/03/2023 10:03
Audiência de instrução cancelada (19/07/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 09/02/2023
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16/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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15/12/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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15/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2022 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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02/12/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
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02/12/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 11:25
Audiência de instrução designada (19/07/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/12/2022 11:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2022 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 06/10/2022
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 27/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 15/09/2022
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 13/09/2022
-
06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 05/09/2022
-
05/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
05/09/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
05/09/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2022 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
05/09/2022 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2022 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/09/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
26/08/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
06/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE)
-
05/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
05/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
05/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
05/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
05/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
05/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 01/08/2022
-
28/06/2022 10:20
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 23/06/2022
-
18/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 13/06/2022
-
08/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/06/2022 10:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/07/2022 14:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 31/05/2022
-
17/05/2022 18:41
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
17/05/2022 11:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
17/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (INPUGNAÇÃO RECLAMANTE)
-
16/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
13/05/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
13/05/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
13/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 29/04/2022
-
26/04/2022 20:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2022 14:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2022 20:59
Audiência de instrução cancelada (10/05/2022 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 25/04/2022
-
12/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
11/04/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
11/04/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
11/04/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
30/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
28/03/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
28/03/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
28/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
-
14/02/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 11/02/2022
-
17/01/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/11/2021
-
25/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de Agência de Previdência Social em Angra dos Reis em 24/11/2021
-
17/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/11/2021
-
03/11/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
03/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJ)
-
05/10/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Five Stars )
-
30/09/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
-
30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
29/09/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
29/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/09/2021 16:06
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL EM ANGRA DOS REIS
-
20/09/2021 15:02
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL EM ANGRA DOS REIS
-
19/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
19/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/09/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais APSAADJ em 01/09/2021
-
10/08/2021 18:50
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS APSAADJ
-
06/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais APSAADJ em 05/08/2021
-
13/07/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE DADOS REQUERIDOS)
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/06/2021
-
30/06/2021 16:58
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS APSAADJ
-
23/06/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 31/05/2021
-
31/05/2021 16:40
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
31/05/2021 16:37
Audiência de instrução designada (10/05/2022 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada )
-
22/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 21/05/2021
-
14/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 13/05/2021
-
12/05/2021 06:40
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
12/05/2021 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
12/05/2021 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
12/05/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/05/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DO RECLAMANTE)
-
22/03/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prorrogação Stay Period)
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 08/03/2021
-
05/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
04/02/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO
-
04/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 02/02/2021
-
26/01/2021 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
25/01/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 22/01/2021
-
26/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
26/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/11/2020 23:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
20/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/08/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JUNTADA DO RECLAMANTE)
-
26/06/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PG DE PERICIA )
-
11/03/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Mainfestação)
-
01/12/2019 06:36
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE GUIA)
-
11/11/2019 14:16
Encerrada a conclusão
-
29/10/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/10/2019 01:49
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 02/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 10:47
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO ALVES MARTINS em 11/09/2019
-
22/09/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/07/2019 10:03
Expedido(a) notificação a(o) /BERNARDO AUGUSTO ALVES MARTINS
-
10/06/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/01/2019 04:45
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JUNTADA)
-
12/12/2018 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/10/2018 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 31/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2018 05:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:15
Audiência instrução (rito sumaríssimo) cancelada (08/11/2018 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/08/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/07/2018 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2018 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2018 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2018 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/07/2018 10:47
Audiência instrução (rito sumaríssimo) designada (08/11/2018 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/06/2018 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 00:27
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DE FREITAS LAURINDO em 27/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/08/2017 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 04:16
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/03/2017 10:02
Audiência una realizada (23/02/2017 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/12/2016 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2016 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2016
-
10/11/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2016 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2016 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2016 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2016 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2016 15:24
Audiência una designada (23/02/2017 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/10/2016 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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