TRT1 - 0100976-26.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf5782 proferida nos autos.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento superior a 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art.916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 05 ou dia útil subseqüente, iniciando-se em 05/09/2025, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Venha o reclamante em 5 dias com dados bancários para expedição de alvará com a devida ordem de transferência, bem como, para ser realizados demais pagamentos.
Deverá a reclamada proceder ao pagamento do parcelamento (em 6 vezes de R$954,65) devido ao reclamante diretamente na conta informada, devendo comprovar em 48 hs após a data do vencimento, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Atente-se ainda a reclamada que este parcelamento refere-se tão somente ao crédito líquido devido ao reclamante.
As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias no prazo de 30 dias após ao pagamento da última parcela devida ao reclamante. Com o pagamento da última parcela, o reclamante será intimado para caso queira, manifestar-se nos termos do art. 884 CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA DESPENSA ELITE LTDA - ME -
20/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA DESPENSA ELITE LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO WILHAS ALVES LOPES em 19/03/2025
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06/03/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA DESPENSA ELITE LTDA - ME
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26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO WILHAS ALVES LOPES
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26/02/2025 09:36
Conhecido o recurso de ANTONIO WILHAS ALVES LOPES - CPF: *40.***.*73-53 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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13/01/2025 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 23:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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