TRT1 - 0100802-24.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
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22/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
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22/05/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/05/2025 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315f1b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na ausência de assinaturas por parte da reclamada, diga em 48 horas se anui ao acordo ora noticiado, valendo o silêncio como concordância.
Após, retornem para homologação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.
SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO -
20/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
20/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO em 19/05/2025
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19/05/2025 15:47
Juntada a petição de Acordo
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc38764 proferido nos autos.
Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado em 07/05/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 05 dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT.
Intime-se a ré para que proceda à retificação da CTPS digital da parte autora, registrando a admissão em 08/09/2020 e a baixa em 22/09/2024, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias; intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, fica a parte autora autorizada a se dirigir à ré, em qualquer caso, devendo noticiar ao Juízo o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
Omissa a ré, aguarde-se a manifestação da parte autora.
Em caso de descumprimento, fica autorizado que a anotação/retificação/baixa seja procedida pela secretaria, devendo a parte autora se dirigir ao Juízo.
No mesmo prazo, deverá a reclamada dizer onde e quando poderá ser realizada a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; informada, intime-se a autora.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 05 dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05 dias, para manifestar-se sobre a impugnação, em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados. Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA -
08/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
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08/05/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
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08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
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08/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/05/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 09:35
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
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15/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
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15/04/2025 18:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
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14/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA em 11/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee501ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração da reclamada, em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA -
02/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
-
02/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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01/04/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9bab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO CÉSAR DOS SANTOS DE PAULA em face de L.
SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, afasto a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 8/9/2020 a 22/9/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), bem como para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - retificar a data de admissão do obreiro, em sua CTPS, para que conste o dia 8/9/2020; - efetuar o recolhimento do FGTS sobre os salários do período não registrado na CTPS, acrescido da respectiva indenização de 40%; - férias 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, 2022/2023, integrais simples, todas acrescidas de 1/3, referentes ao período sem anotação na CTPS; - 13º salários de 2020, proporcional a 4/12, 2021 e 2022, integrais, e 2023, proporcional a 8/12, referentes ao período sem anotação na CTPS; - aviso prévio indenizado de 9 (nove) dias; - 13º salário de 2024, proporcional a 1/12, tendo em vista a projeção do aviso prévio; - férias 2024/2025, proporcionais a 1/12, também em razão da projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3; - devolução dos descontos indevidos; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas objeto da presente condenação sobre as quais haja sua incidência e àquelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos, bem como as diferenças devidas em razão da base de cálculo aqui fixada; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego; - anotar a CTPS do reclamante, para que conste saída em 22/9/2024.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.
SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO -
21/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
21/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
-
21/03/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
21/03/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
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21/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
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21/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/12/2024 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 10:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO em 04/11/2024
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA em 30/10/2024
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27/10/2024 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) L. SEVERO DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
21/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS DE PAULA
-
21/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/10/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 10:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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