TRT1 - 0100666-29.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2025 06:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2025
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29/08/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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15/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA
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14/08/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA - CPF: *25.***.*80-70
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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23/07/2025 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2025
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09/04/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100666-29.2022.5.01.0052 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA, SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA, SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0aa0d2f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela primeira ré e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo autor e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela ré para: a) excluir da condenação o adicional de insalubridade deferido e seus reflexos; b) excluir os honorários advocatícios impostos à ré, assim como a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais; c) determinar que os honorários periciais sejam suportados pela União, consoante o disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas, em reversão, pelo autor, dispensado, ante a gratuidade deferida.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo no recurso da ré quanto ao adicional de insalubridade, por entender que restou demonstrado, sem contraste, que no Hospital Bangu D'Or o reclamante estava exposto a agentes insalubres, cabendo o pagamento do adicional durante o período de trabalho em tal estabelecimento hospitalar." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA -
31/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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31/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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31/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA
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27/03/2025 17:00
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA - CPF: *25.***.*80-70 e provido
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27/03/2025 17:00
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE CABRAL DA SILVA - CPF: *25.***.*80-70 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/12/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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