TRT1 - 0100883-56.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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09/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MONTEIRO SOARES
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09/09/2025 13:14
Homologada a liquidação
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09/09/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 15:55
Transitado em julgado em 14/04/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME em 19/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA MONTEIRO SOARES em 06/08/2025
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01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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30/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MONTEIRO SOARES
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28/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MONTEIRO SOARES
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27/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME em 08/05/2025
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24/04/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 21:25
Expedido(a) mandado a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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22/04/2025 21:25
Expedido(a) mandado a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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22/04/2025 21:25
Expedido(a) edital a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDREIA MONTEIRO SOARES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d91af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MONTEIRO SOARES em face de RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME N/P condenando a reclamada a cumprir todas as obrigações referidas na fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais. Custas no importe de R$600,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$30.000,00 (art. 789, § 3o da CLT). Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes, devendo o réu, revel, ser intimado por mandado. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MONTEIRO SOARES -
28/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MONTEIRO SOARES
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28/03/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/03/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA MONTEIRO SOARES
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28/03/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA MONTEIRO SOARES
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18/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/03/2025 09:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/03/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME N/P DE HELLEN FLAVIA DE FREITAS GUEDES CASADO
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23/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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23/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DE REPOUSO DO VOVO LTDA - ME
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23/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MONTEIRO SOARES
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07/11/2024 10:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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