TRT1 - 0101077-55.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19db29d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE ARAUJO CASTRO -
12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO CASTRO
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12/05/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. sem efeito suspensivo
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12/05/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO DE ARAUJO CASTRO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d6c57 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a 2ª ré para juntar aos autos procuração/substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso ordinário de id f62be85, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. -
07/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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07/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANILO DE ARAUJO CASTRO em 05/05/2025
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30/04/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO CASTRO
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11/04/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/04/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35f839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANILO DE ARAUJO CASTRO para condenar ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e, subsidiariamente, ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A, nas obrigações constantes nesta sentença, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas no valor de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 12.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. -
26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO CASTRO
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26/03/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/03/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO DE ARAUJO CASTRO
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26/03/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DE ARAUJO CASTRO
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23/01/2025 05:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/11/2024 15:04
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2024 16:58
Juntada a petição de Réplica
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22/02/2024 13:56
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 13:56
Audiência inicial realizada (22/02/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 22/11/2023
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/11/2023
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18/11/2023 02:57
Decorrido o prazo de DANILO DE ARAUJO CASTRO em 16/11/2023
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17/11/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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07/11/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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07/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO CASTRO
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07/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/11/2023 13:20
Audiência inicial designada (22/02/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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