TRT1 - 0100536-37.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MORAES em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
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19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
19/05/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DE MORAES sem efeito suspensivo
-
17/05/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/05/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/05/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 17:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 697e0a7) para Manifestação
-
08/05/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO em 07/05/2025
-
24/04/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
15/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
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15/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
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15/04/2025 14:29
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DE MORAES
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15/04/2025 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO em 14/04/2025
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14/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9456fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO, em face de ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA (1ª reclamada) e LUIZ CARLOS DE MORAES (2º reclamado), para declarar a existência da relação de emprego havida entre a autora e o segundo reclamado, na função de empregada doméstica, com remuneração mensal equivalente ao salário mínimo nacional vigente a cada época, no período de 29.05.2022 até 18.06.2023, já considerada a projeção legal do aviso-prévio, e, ainda, para condenar exclusivamente o segundo reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de diferenças salariais, especificamente pela inobservância do valor do salário mínimo nacional, entre 29.05.2022 e 30.04.2023, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento das seguintes parcelas rescisórias: a) 30 (trinta) dias de aviso-prévio indenizado; b) saldo de 19 (dezenove) dias do salário de maio/2023; c) férias, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período concessivo em curso à época da extinção do contrato; d) 1/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo em curso à época da extinção do contrato; e) 6/12 da gratificação natalina proporcional de 2023; - recolhimento dos depósitos mensais do FGTS de 8% e, cumulativamente, 3,2%, durante todo o contrato de trabalho, nos moldes da Lei Complementar nº 150/2015.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, o réu deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos, por meio de GFIPs na conta vinculada da autora, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Após a comprovação dos recolhimentos deverá ser expedido alvará para levantamento; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - pagamento de 7/12 da gratificação natalina proporcional de 2022; - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal (excluídos os períodos de labor em dias destinados ao repouso), não cumuladas, e, ainda, a integralidade das horas laboradas aos domingos e feriados, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o contrato, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a representante legal do segundo reclamado realize a anotação da CTPS da autora, com os seguintes dados: a) Empregador - LUIZ CARLOS DE MORAES - CPF nº *69.***.*76-53; b) Admissão - 29.05.2022; c) Extinção contratual - 18.06.2023; d) Remuneração - salário mínimo nacional vigente a cada época; e) Função - empregada doméstica.
Para a anotação, deverão a autora e o segundo réu ser intimados pela Secretaria da Vara para comparecimento em data a ser estipulada e fixada, devendo a reclamante levar a sua CTPS, com a finalidade de que a representante legal do primeiro reclamado realize as anotações devidas.
Caso a representante do empregador não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Determino que a Secretaria promova a expedição de Ofício ao Ministério do Trabalho, para habilitação da reclamante para recebimento do seguro-desemprego, caso cumpridas as exigências legais para tanto, que deverão ser aferidas pelo órgão administrativo competente.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive aqueles formulados em face da primeira ré.
Defiro os requerimentos de gratuidade de Justiça formulados pela reclamante e pelos reclamados.
Condeno o segundo reclamado (LUIZ CARLOS DE MORAES) ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$500,00, com fulcro no art. 791-A, §3º, da CLT e nos demais fundamentos acima indicados.
Registro que a quantia única indicada se refere à verba honorária titularizada pelo patrono comum designado pelos dois réus.
As obrigações decorrentes da sucumbência das partes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo segundo reclamado, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$30.000,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO -
31/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
31/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
31/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
31/03/2025 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
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31/03/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DE MORAES
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31/03/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
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31/03/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
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14/02/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/02/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
28/01/2025 12:41
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
30/09/2024 14:38
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
25/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
25/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
25/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/09/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
06/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
02/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
30/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/07/2024 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO em 06/06/2024
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05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA em 04/06/2024
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04/06/2024 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2024 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA PEDRO BORGES LIBERATO
-
27/05/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
27/05/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ODETE JOANA PEREIRA DE SOUZA
-
27/05/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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