TRT1 - 0101359-08.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:56
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.972,78
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19/05/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
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19/05/2025 16:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 10/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93157b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Observe a reclamada o constante do despacho de id.7ea55ca "As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e /ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência".
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA -
01/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
01/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea55ca proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 19.5.2025, às 13h40min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica o reclamante intimado do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA -
26/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
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26/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 10:19
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 10:19
Audiência una cancelada (07/04/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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22/01/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
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18/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:59
Audiência una designada (07/04/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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