TRT1 - 0100471-13.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 28/07/2025
-
30/06/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c08936 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CAMPANA -
23/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
23/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAMPANA
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23/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/06/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e076 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100471-13.2023.5.01.0342 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ELIANE CAMPANA 2.
FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA Recorrido(a)(s): 1.
FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA 2.
ELIANE CAMPANA RECURSO DE: ELIANE CAMPANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 2533c22; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 48bbba8).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 4º do Código de Processo Civil de 1973.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 01a79ab; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id 816bb32).
Representação processual regular.
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CAMPANA -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAMPANA
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de ELIANE CAMPANA
-
15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 09:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100471-13.2023.5.01.0342 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: ELIANE CAMPANA AGRAVADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CAMPANA -
28/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
28/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAMPANA
-
28/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/03/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE CAMPANA - CPF: *96.***.*46-00
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14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
26/02/2025 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 26/11/2024
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24/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/10/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAMPANA
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11/10/2024 13:29
Conhecido o recurso de ELIANE CAMPANA - CPF: *96.***.*46-00 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/08/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2024 18:26
Proferida decisão
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24/03/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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20/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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