TRT1 - 0100773-28.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151ab06 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100773-28.2023.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LUIS FELIPE TELES DE SA RECLAMADO: HOUSE 972 LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado, na petição de ID f480761, o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, acrescido de honorários de advogado, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, conforme conta informada no ID 870e9a8, observando-se os cálculos de ID 15d4d2c.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOUSE 972 LTDA -
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100773-28.2023.5.01.0282 RECLAMANTE: LUIS FELIPE TELES DE SA RECLAMADO: HOUSE 972 LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS FELIPE TELES DE SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de agosto de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE TELES DE SA -
25/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOUSE 972 LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE TELES DE SA em 24/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE 972 LTDA
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TELES DE SA
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25/03/2025 12:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOUSE 972 LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-49
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25/03/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FELIPE TELES DE SA - CPF: *32.***.*17-81
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13/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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10/03/2025 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOUSE 972 LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOUSE 972 LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE 972 LTDA
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03/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TELES DE SA
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03/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE 972 LTDA
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03/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TELES DE SA
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03/02/2025 18:53
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/01/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:51
Conhecido o recurso de HOUSE 972 LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-49 e não provido
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19/12/2024 16:51
Conhecido o recurso de LUIS FELIPE TELES DE SA - CPF: *32.***.*17-81 e provido em parte
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19/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE 972 LTDA
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19/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TELES DE SA
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/11/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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