TRT1 - 0100931-67.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 13:36
Iniciada a execução
-
19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
06/08/2025 08:51
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/07/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
24/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/04/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
03/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/04/2025 12:13
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 12:13
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR em 02/04/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d31d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR em face de FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA, decido: Rejeito a preliminar.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Saldo de salário de 25 dias;Aviso-prévio referente a 42 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011, cuja projeção integra o contrato de trabalho;13º salário proporcional de 04/12 referente ao ano de 2024;Férias proporcionais (10/12) referentes ao período aquisitivo: 01/07/2023 a 30/06/2024, acrescidas do terço constitucional;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT;Diferenças de FGTS;Indenização de 40%;Diferenças salariais considerando o piso da categoria previsto nas Convenções Coletivas;Reflexos das comissões eIntervalo intrajornada.
O reclamado deverá proceder à baixa na CTPS da reclamante, conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 500,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 25.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR -
19/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
19/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
19/03/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/03/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
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19/03/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
-
11/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/02/2025 16:30
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 19:42
Audiência de instrução designada (10/02/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 19:42
Audiência una realizada (22/10/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 07:41
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) FERTHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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12/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA OUVIDOR
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11/08/2024 19:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2024 19:04
Audiência una designada (22/10/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 19:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/08/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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