TRT1 - 0100463-78.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:42
Iniciada a execução
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO em 24/06/2025
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09/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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06/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/06/2025 16:27
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO em 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-78.2024.5.01.0058 : FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego, ID. b44109a.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO -
19/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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19/05/2025 10:15
Expedido(a) ofício a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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16/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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15/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915ada3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a ré comprovou a baixa na CTPS da parte autora, conforme id aa91ee6, não há de se falar em aplicação de multa. À vista da manifestação de id 5353f02, intime-se a parte autora a comparecer a sede da empresa, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, no departamento pessoal para retirar os as guias assinadas.
Verifica-se que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor da Executada em decorrência do deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial nos autos do processo 0047010*37.2020.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
A competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas em recuperação judicial se limita à apuração do crédito, que deverá ser habilitado junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005.
Isso quanto aos créditos de titularidade do Reclamante e de eventuais honorários. No que toca ao crédito previdenciário e custas, considerando-se os termos da novel legislação constante do artigo 6°, § 7º-B e § 11°, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, tem-se a vedação de expedição de certidão para habilitação de créditos fiscais/previdenciários por esta Especializada, e, por isso, deve a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, sob pena de execução.
Diante disso, expeça-se certidão de habilitação de crédito exequendo apenas quanto ao valor líquido, honorários advocatícios e imposto de Renda apurados.
Intime-se a parte Autora para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Paralelamente, intime-se a Ré para que comprove, em 10 dias, o recolhimento previdenciário e das custas, sob pena de execução.
Comprovados os recolhimentos, registrem-se no sistema.
Não comprovados, execute-se via SISBAJUD.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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09/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 11:52
Transitado em julgado em 03/04/2025
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08/04/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77829d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a fazer anotação da data de saída na CTPS em 22/04/2024, a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90 e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Juros e atualização conforme acima fixado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes. A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, 13º salários), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, indenização fixada no art. 467, da CLT e honorários de sucumbência) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 300,61, pela Reclamada, sobre R$ 15.030,26, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO -
19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
-
19/03/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,61
-
19/03/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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19/12/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/12/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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29/04/2024 12:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FATIMA RODRIGUES PEREIRA PINTO
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29/04/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/04/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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