TRT1 - 0100323-49.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100016-88.2023.5.01.0070 RECLAMANTE: JERUSA DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) NIKOLAI NOWOSH da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 63058ca proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id.95b87a9, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido da autora: R$ 7.143,85.INSS consolidado: R$ 571,01.Honorários sucumbenciais: R$ 727,92.Custas: R$ 168,86TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 8.611,64.Não há depósito recursal.Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), e da cota previdenciária em guia Previdenciária Social (GPS) - código 1708 quando tratar-se de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa. d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução.f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCELO FERREIRA ROSENTHALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/01/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/01/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO BISPO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO sem efeito suspensivo
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17/11/2023 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/11/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2023 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/11/2023 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO LUCIO BISPO DE OLIVEIRA
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17/10/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/10/2023 11:13
Audiência una realizada (11/10/2023 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:07
Expedido(a) notificação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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07/03/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO BISPO DE OLIVEIRA
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06/03/2023 14:32
Audiência una designada (11/10/2023 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/04/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação . Mario Lucio Bispo de Oliveira)
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25/04/2022 13:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO LUCIO BISPO DE OLIVEIRA
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25/04/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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