TRT1 - 0101186-31.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 17:51
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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04/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fa73a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quadro societário juntado em ID 0d98d2d, intime-se a parte autora para informar se pretende arguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, respeitado o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec581 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
13/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 06/05/2025
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13/03/2025 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101186-31.2023.5.01.0059 : VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*69-26 (Adv.
Djulia Alves Pessoa Amaral - OAB/RJ: 179200) move a DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI(Adv.
Lucas Lima Vieira OAB/RJ 233534) Processo nº 0101186-31.2023.5.01.0059, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de dee3753, designado como MÓVEIS: Balcão de açougue, horizontal, sem marca visível, medindo aproximadamente 4m, em uso e regular estado de conservação, avaliado em R$ 11.500,00(onze mil e quinhentos reais); Expositor de frios, marca ELETROFRIO, medindo aproximadamente 1,20m, em bom estado de conservação e em uso, avaliado em R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 16.850,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI -
11/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 11:22
Expedido(a) edital a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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11/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 07:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994e906 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI -
10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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10/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/12/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 22/11/2024
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27/11/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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25/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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10/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/09/2024 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 13:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 05/09/2024
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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22/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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22/08/2024 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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20/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/08/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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09/08/2024 11:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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09/08/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/08/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024
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06/08/2024 21:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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24/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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24/07/2024 12:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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08/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 03/07/2024
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 02/07/2024
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27/06/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21b2f4 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHOVistos, etc.Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101186-31.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI DESTINATÁRIO(S): VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.JEFFERSON PIRES DE JESUSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 07:57
Registrada a inclusão de dados de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 18/06/2024
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22/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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20/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/05/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 16/05/2024
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18/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/04/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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10/04/2024 09:14
Expedido(a) alvará a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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09/04/2024 07:35
Iniciada a execução
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09/04/2024 07:35
Transitado em julgado em 08/04/2024
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04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 03/04/2024
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024
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13/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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12/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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12/03/2024 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,73
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12/03/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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12/03/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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06/03/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/03/2024 10:46
Audiência una realizada (06/03/2024 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 08/02/2024
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24/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 23/01/2024
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14/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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12/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JUNIOR PEREIRA DA SILVA
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12/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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12/12/2023 09:36
Audiência una designada (06/03/2024 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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