TRT1 - 0100652-11.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87178e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Despicienda a manifestação do ex adverso, ante a matéria ventilada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Rejeito a alegação da Embargante da necessidade de habilitação do quantum exequendo no Juízo onde tramita o feito que trata da recuperação judicial da devedora principal, com fulcro na Súmula nº 20, do E.
TRT 1ª Região c/c a Súmula 12 do também do E.
TRT 1ª Região.
Benefício de ordem O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da executada não haver informado ao Juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária, localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º, aplicado analogicamente in casu.
Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a embargante, qual seja, a localização dos bens supramencionados. Rejeito o pedido.
Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, os quais integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.
Intimem-se o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a parte exequente. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 10:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2024
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MISLENE SILVA DE ALMEIDA em 21/06/2024
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08/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE SILVA DE ALMEIDA
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07/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/06/2024
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07/05/2024 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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06/05/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/03/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/03/2024
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MISLENE SILVA DE ALMEIDA em 08/03/2024
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28/02/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MVR)
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE SILVA DE ALMEIDA
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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15/02/2024 09:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/01/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/01/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/12/2023 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/12/2023 12:16
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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11/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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