TRT1 - 0100897-74.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/07/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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11/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição FIOCRUZ)
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de JOSE GOMES TEMPORAO em 27/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d32294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos (ID 577dee7).
Desnecessária a garantia do juízo por se tratar de ente público.
Contestação do embargante (ID 16bba5f). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - Do excesso de execução - anatocismo: Não assiste razão à embargante, uma vez que a metodologia correta de atualização dos débitos devidos pela Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021, consoante o entendimento jurisprudencial (Acórdão 1605780 do TJDFT), devem observar os seguintes critérios a) Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-E, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; b) Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c) Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” Nesse sentido, também, o Manual de Cálculos da Justiça Federal (pág. 52/53): NOTA 5: Sendo devedora a Fazenda Pública, quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez/2021 pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, considerando, para esse fim, o IPCA-E de nov./2021 e os juros de dez./2021; b) sobre o valor consolidado do crédito em dez/2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022. Desse modo, correto os cálculos da contadoria ao incidir os juros da taxa SELIC, a partir de dez/2021, sobre o valor consolidado (Principal + Juros).
Rejeito. 2 - Dos honorários advocatícios: Sem razão a ré, visto que os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Observe que o valor líquido corresponde a todos os débitos trabalhistas deferidos na condenação, o que inclui, também, o FGTS (a depositar na conta vinculada), deferido através de sentença trabalhista.
Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela ré, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas isentas, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor, no prazo de 08 dias e a ré, no prazo de 16 dias. Decorrido, in albis, expeça-se Precatório pelos valores apurados na planilha de atualização (ID 2855005).
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES TEMPORAO -
09/06/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/06/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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09/06/2025 23:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/06/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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04/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 09:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOSE GOMES TEMPORAO em 30/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46a9a1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados (ID 2855005), bem como das certidões da contadoria (IDs 1131920, 8421682), sendo o autor, no prazo de 05 dias e a ré, no prazo de 30 dias. Decorrido, in albis, expeça-se Precatório, observando os valores da certidão (ID 8421682).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES TEMPORAO -
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e9d5816) para Impugnação
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03/05/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 11:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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03/05/2024 11:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE GOMES TEMPORAO sem efeito suspensivo
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03/05/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/05/2024 15:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a Agravo de Petição FIOCRUZ)
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25/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/04/2024
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23/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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18/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/04/2024 22:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição FIOCRUZ)
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE GOMES TEMPORAO em 12/04/2024
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09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/04/2024
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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26/03/2024 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/03/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/03/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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22/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/03/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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22/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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21/03/2024 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE GOMES TEMPORAO
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21/03/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/03/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/03/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/03/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Desconcideração da petição)
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20/03/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação FiOCRUZ)
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20/03/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
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20/03/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/03/2024 16:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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18/03/2024 20:38
Iniciada a execução
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18/03/2024 12:37
Homologada a liquidação
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18/03/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/03/2024 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/03/2024
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05/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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04/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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07/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/02/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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01/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/02/2024 12:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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31/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
31/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/01/2024
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE GOMES TEMPORAO em 11/12/2023
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05/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/12/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ necessidade pagamento custas judiciais)
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 29/11/2023
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28/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/11/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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25/11/2023 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/11/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/11/2023 11:18
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/11/2023 00:26
Decorrido o prazo de JOSE GOMES TEMPORAO em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED FIOCRUZ)
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04/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 06:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
03/11/2023 06:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
-
03/11/2023 06:24
Proferida decisão
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/10/2023
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23/10/2023 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/10/2023 21:03
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES TEMPORAO
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18/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/10/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ)
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20/09/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
20/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/09/2023 08:27
Iniciada a liquidação
-
19/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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