TST - 0100389-81.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 22/07/2025
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11/07/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd50e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que a parte Autora vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, porque tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID d54004b.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, uma vez que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID d54004b.
Prejudicadas as alegações patronais de prescrição bienal e da pretensão executiva e intercorrente, ante o já decidido no v. acórdão de ID d54004b.
Quanto à gratuidade de Justiça deferida ao ente sindical, ressalto que tal matéria também já restou decidida no v. acórdão de ID d54004b, restando prejudicada a análise do pleito em questão, não havendo que se falar em reforma.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Juros e correção monetária.
Multa de 1%.
Reflexos adicional de insalubridade.
Os critérios de atualização a serem observados restaram fixados no acórdão de ID d54004b, sendo certo que os cálculos homologados por este Juízo observaram os mesmos, estando em consonância com a coisa julgada.
Nada a ser reparado quanto ao cálculo da multa de 1% aplicada à ré, por serem devidas ao Embargado.
Quanto aos reflexos do adicional de insalubridade nas demais verbas contratuais e rescisórias, ressalte-se que o v. acórdão de ID. d54004b - Pág. 25 deferiu reflexos do adicional de insalubridade, sendo, portanto, devidos.
Rejeito.
Multa por litigância de má-fé Da análise dos Embargos à Execução opostos pela ré, verifica-se que a Embargante limitou-se a reiterar todas as questões já decididas em sede recursal e acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Logo, tem-se que os fatos são enquadráveis na litigância de má-fé, buscando alterar a verdade dos fatos com ânimo doloso, ou pelo menos, a retardar a marcha processual da presente execução. É o que a doutrina moderna chama de litigância predatória reversa, que se caracteriza pela resistência reiterada de grandes litigantes ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização abusiva de recursos e manobras processuais para retardar indefinidamente a satisfação da obrigação reconhecida judicialmente.
Tal fato deve ser coibido sob pena de cair em descrédito o sistema de Justiça.
Assim, verificado que a ré com fundamento no art. 793-C da CLT, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente, como medida de justiça e para desestimular a reiteração dessa conduta reprovável.
Procede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
Transitada em julgado, DETERMINO: 1- Expeçam-se alvarás ao autor e à UNIÃO (custas processuais e cota previdenciária), limitados aos seus respectivos créditos. 2- Atualize-se a multa ora aplicada à Embargante, certificando-se o saldo remanescente dos autos, e voltem-me conclusos.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/07/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c002d proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/02/2025
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04/02/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/01/2025 19:33
Homologada a liquidação
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24/01/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/12/2024 16:03
Homologada a liquidação
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05/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/07/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/06/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2020 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/10/2020
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22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/10/2020
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22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/10/2020
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21/10/2020 19:33
Juntada a petição de Contraminuta (0100389-81.2020.5.01.0343 VT3 - CMAP - CSN x Sindicato)
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15/10/2020 21:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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10/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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09/10/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/10/2020 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/10/2020 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/10/2020 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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08/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/10/2020
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08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/10/2020
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07/10/2020 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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07/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/10/2020 11:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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07/10/2020 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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02/10/2020 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/09/2020 08:56
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/09/2020
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22/09/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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22/09/2020 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/09/2020 12:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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22/09/2020 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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06/09/2020 00:37
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/09/2020
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15/08/2020 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/08/2020 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
14/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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12/08/2020 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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07/08/2020 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2020
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2020
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12/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2020 11:55
Homologada a liquidação
-
03/07/2020 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/06/2020 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/06/2020 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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08/06/2020 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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06/05/2020 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2020 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 10:32
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/04/2020 16:02
Iniciada a execução
-
08/04/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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