TRT1 - 0100424-80.2016.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 02/09/2025
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05/08/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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23/07/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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23/07/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 30/06/2025
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4232c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso.
Promoção da Contadoria do Juízo. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Honorários periciais.
A Embargante alega, em síntese, que o perito deveria ressarci-la, eis que teria recebido valor superior ao que lhe seria devido.
Conforme certificado pela Contadoria do Juízo no ID a8ac69e, foi verificado que não houve erro na expedição de alvará porquanto considerou os acréscimos legais em data posterior à fixação dos honorários periciais. Houve, na realidade, que a correção monetária, pela TR, foi menor que a correção bancária, por esta razão foi pago a maior o valor de R$386,98. Nota-se que o alvará expedido ao perito foi no valor de R$1.580,00, tendo sido liberado pelo banco o valor de R$2.031,10, que aplicou a correção bancária do período, tendo sido o valor corrigido de R$1.644,12, pelo cálculo, tem-se como excesso a importância de R$386,98.
Em assim sendo, procedem os Embargos neste particular, sendo certo que o perito deverá ressarcir a ré no importe de R$386,98.
Quanto ao saldo proveniente dos depósitos recursais efetuados pela ré, por óbvio que lhe serão devolvidos, razão qual SERÁ determinada a expedição de alvará à ré do valor que sobejar a importância constante na planilha de ID cceab3e, que ora se homologa. Isso posto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução, restando homologados os cálculos constantes na planilha de ID cceab3e, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes e perito sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
Deverá a parte ré informar seus dados bancários objetivando a devolução dos valores por ela depositados, bem como do montante a ser devolvido pelo perito. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO: 1- Expeça-se alvará ao autor, até o limite dos valores que lhes são devidos, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos. 2- Saldo à ré, por alvará, dos valores por ela depositados, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo. 3- Intime-se o perito a proceder com a devolução dos valores que deverão ser restituídos à ré (R$ 386,98), no prazo de 15 (quinze) dias, a ser realizado diretamente na conta informada pela ré, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de imediado SISBAJUD.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
11/06/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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11/06/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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30/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973cc9 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS MACHADO -
31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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31/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 03/02/2025
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 03/02/2025
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03/02/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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14/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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14/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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13/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/09/2024
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18/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 28/06/2024
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28/06/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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18/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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18/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/06/2024 16:41
Iniciada a execução
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18/06/2024 16:40
Transitado em julgado em 07/06/2024
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18/06/2024 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2020 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2020 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CSN)
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19/03/2020 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2020 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/03/2020
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 17/03/2020
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 17/03/2020
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12/03/2020 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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11/03/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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07/03/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS MACHADO
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07/03/2020 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/03/2020 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SANTOS MACHADO sem efeito suspensivo
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07/03/2020 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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06/03/2020 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2020
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 06/02/2020
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 06/02/2020
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06/02/2020 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/02/2020 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (R.O.)
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04/02/2020 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 248.33
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17/01/2020 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SANTOS MACHADO
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17/01/2020 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO SANTOS MACHADO
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10/01/2020 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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09/12/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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14/11/2019 13:53
Audiência instrução realizada (14/11/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/10/2019 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2019 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2019 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/10/2019 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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21/10/2019 17:11
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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10/10/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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09/10/2019 10:03
Encerrada a conclusão
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09/10/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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05/09/2019 19:32
Juntada a petição de Manifestação (ofício)
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29/08/2019 11:31
Audiência instrução realizada (29/08/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2019 09:30
Audiência de instrução designada (14/11/2019 09:00:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2019 09:30
Audiência de instrução cancelada (29/08/2019 09:00:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/05/2019 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2019 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2019 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2019 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 11:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2019 11:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/05/2019 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 11:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2019 11:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/05/2019 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 11:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2019 11:47
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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30/04/2019 14:38
Audiência instrução designada (29/08/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/04/2019 14:38
Audiência julgamento cancelada (29/08/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/04/2019 14:38
Audiência julgamento designada (29/08/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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07/02/2019 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Respostas às Impugnações do Laudo Pericial)
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24/01/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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20/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 19/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2018 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 14/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 12:26
Expedido(a) alvará a(o) perito
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09/11/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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08/11/2018 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
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20/08/2018 11:12
Juntada a petição de Requisição Antecipada de Honorários Periciais
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07/11/2017 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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15/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS MACHADO em 14/09/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
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15/08/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 10:34
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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26/04/2017 14:20
Audiência una realizada (26/04/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/11/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 10:58
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
06/10/2016 17:20
Audiência una designada (26/04/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/10/2016 15:11
Audiência una realizada (06/10/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/04/2016 17:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2016 17:25
Audiência una designada (06/10/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/03/2016 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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