TRT1 - 0100251-07.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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09/09/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE RAMOS DOS SANTOS
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09/09/2025 08:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/09/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE RAMOS DOS SANTOS em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100251-07.2025.5.01.0322 : SOLANGE RAMOS DOS SANTOS : ROSE MARIA DIAS DOS SANTOS AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): SOLANGE RAMOS DOS SANTOS Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 09/09/2025 08:15 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE RAMOS DOS SANTOS -
29/04/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ROSE MARIA DIAS DOS SANTOS
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29/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE RAMOS DOS SANTOS
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29/04/2025 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/04/2025 16:00
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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28/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE RAMOS DOS SANTOS
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15/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895c053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 350,96, sobre R$ 17.547,75, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a). al MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE RAMOS DOS SANTOS -
14/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE RAMOS DOS SANTOS
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14/04/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,95
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14/04/2025 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6bb49 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para (a) anexar aos autos seu PIS/NIS/NIT legível, ou outro documento que o comprove, bem como para (b) adequar os pedidos "C", "D", "E", "F" e "G, da petição inicial (sem prejuízo ao cálculos anexados ao #id: a2a4aca), na forma do §1º, do art. 840, da CLT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Juntado, reinclua-se em pauta, intime-se a parte autora e cite-se a ré.Decorrido o prazo do item 2 em branco, ou não cumprido, voltem conclusos para extinção.
JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE RAMOS DOS SANTOS -
21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE RAMOS DOS SANTOS
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21/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/03/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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