TRT1 - 0100418-36.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce92fbc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES em 24/07/25 , ID nº "ab537da", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 14/07/25, conforme Id nº "a8b7203", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procurador do Município , Dr.
CARLOS VINICIUS DO AMARAL ESCOBAR.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 16/07/25 , ID nº3587f03 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/07/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº9fade96.
A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. NGS NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe0f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: saldo de salário de 03 dias, insalubridade no grau médio sobre o saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário integral de 2024 e proporcional de 2025, férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, horas de sobreaviso e reflexos, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, indenização de 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 800,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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