TRT1 - 0100417-51.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 22/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA em 02/09/2025
-
23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf9e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos pela segunda ré.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA -
19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
-
19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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19/08/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA em 18/08/2025
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18/08/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c328ce proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA -
06/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
-
06/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
-
06/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 05/08/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 28/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA em 17/07/2025
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16/07/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/07/2025 08:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
-
03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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03/07/2025 19:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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30/06/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2025 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31b5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: saldo de salário de 03 dias, insalubridade no grau médio sobre o saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional de 2024 e proporcional de 2025, férias 2022/2023 em dobro, férias 2023/2024 simples e férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3 e indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 34.316,75 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: R$ 214,31 Honorários adv. autor: R$ 3.436,78 Custas pela reclamada: R$ 949,20 Total devido pela reclamada: R$ 38.917,04 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, indenização de 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA -
24/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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24/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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24/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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24/06/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 949,20
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24/06/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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24/06/2025 18:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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24/06/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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30/05/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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22/05/2025 12:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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22/05/2025 07:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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25/03/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd526de proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 22/05/2025, às 10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA MARQUES VILELA
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24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/03/2025 08:53
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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24/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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