TRT1 - 0100947-14.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACEDO REIS
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 23:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ceb84 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100947-14.2023.5.01.0031 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
DRIELE MACEDO REIS 2.
CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME 2.
DRIELE MACEDO REIS RECURSO DE: DRIELE MACEDO REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id c578160; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 4256166).
Representação processual regular (Id 3dd6b44 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum , expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 7ddd374; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 3915e8a).
Representação processual regular (Id 1c4513d ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 1ab9251 ; Depósito recursal recolhido no RR, id e860fe1 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVII do artigo 7º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 927 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 944 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACEDO REIS
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de DRIELE MACEDO REIS
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100947-14.2023.5.01.0031 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DRIELE MACEDO REIS RECORRIDO: CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DRIELE MACEDO REIS -
28/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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28/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACEDO REIS
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26/03/2025 10:17
Conhecido o recurso de DRIELE MACEDO REIS - CPF: *46.***.*74-26 e provido
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14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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25/02/2025 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 05/02/2025
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23/01/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CRAQUE DO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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17/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACEDO REIS
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03/12/2024 08:45
Conhecido o recurso de DRIELE MACEDO REIS - CPF: *46.***.*74-26 e provido em parte
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/10/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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