TRT1 - 0100080-89.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME em 20/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO em 18/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
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11/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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10/07/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO em 26/06/2025
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10/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099c55a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À Contadoria para atualização do valor histórico da condenação, observando os honorários de sucumbência fixados, as custas judiciais, bem como a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, se pertinentes.
Após, considerando a sentença líquida, notifiquem-se as partes para ciência dos valores atualizados, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido ao(s) beneficiário(s), bem como ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 1889), dos depósitos de FGTS (guia GFIP) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), se existentes, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA PERROTA MELO -
09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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09/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/06/2025 14:06
Iniciada a execução
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08/06/2025 14:05
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRA VIANA ABRAHAO em 06/06/2025
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100080-89.2024.5.01.0482 : CAMILA APARECIDA PERROTA MELO : CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da SENTENÇA de id a974e85 que julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA VIANA ABRAHAO -
23/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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14/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/05/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 18:34
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA VIANA ABRAHAO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME em 11/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR RAMOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO em 08/04/2025
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27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA
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27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a974e85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça a reclamante e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para condenar as rés CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME, ALEXANDRA VIANA ABRAHAO e CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA, as duas últimas com responsabilidade subsidiaria, ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, conforme restar apurado em liquidação de sentença, para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
Absolvidos os réus POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA, e PAULO CEZAR RAMOS, em razão de ausência de causa de pedir e pedido.
Valor Histórico da Condenação : R$58.444,22 Valor Histórico dos honorários : R$2.922,21 Valor Total Histórico : R$61.366,43 Custas de R$1.168,88, pela ré calculadas por sobre o valor da condenação.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 5%.
Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.
A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR RAMOS - POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA -
25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMOS
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25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA
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25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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25/03/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.168,88
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25/03/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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10/02/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/01/2025 18:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 08:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME em 06/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA VIANA ABRAHAO em 04/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR RAMOS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA em 02/12/2024
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02/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA
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27/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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27/11/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
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27/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMOS
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27/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA
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27/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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03/10/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 01:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME em 01/10/2024
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:16
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
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20/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA em 19/09/2024
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA VIANA ABRAHAO em 18/09/2024
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16/09/2024 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/09/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA
-
12/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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11/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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28/08/2024 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO em 14/08/2024
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14/08/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2024 06:37
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2024 16:37
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
-
05/08/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
-
05/08/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA
-
05/08/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
-
01/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/07/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME em 16/07/2024
-
13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CAMILA APARECIDA PERROTA MELO em 12/07/2024
-
11/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR RAMOS
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10/07/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA ABRAHAO CICARINO DA ROCHA
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10/07/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA VIANA ABRAHAO
-
10/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA APARECIDA PERROTA MELO
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10/07/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) POCOMAX PARCEIRO DA ESCOLA LTDA
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10/07/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
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26/01/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/01/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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