TRT1 - 0101119-04.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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25/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA
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13/08/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-04
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31/07/2025 15:30
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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22/07/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 27/06/2025
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24/06/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101119-04.2024.5.01.0036 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA RECORRIDO: CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, LOJAS RENNER S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias consignadas nos controles de frequência, assim consideradas aquelas laboradas além da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, não cumulativas, acrescidas de 50%, para as excedentes à duração semanal de 44 horas e, apenas do adicional de horas extraordinárias, no que toca às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, além de (II) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial do autor, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, conforme se apurar em regular liquidação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre o FGTS com a indenização de 40%, aviso prévio e terço constitucional de férias.
Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA -
10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA
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06/06/2025 00:52
Conhecido o recurso de LUCIO HENRIQUE LIMA DA SILVA - CPF: *31.***.*84-48 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/04/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101119-04.2024.5.01.0036 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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