TRT1 - 0101000-81.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 07/08/2025
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17/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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16/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f5c0aa) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 9f5c0aa) para Manifestação
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MACEDO DE SOUSA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Estado do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9500f8f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101000-81.2021.5.01.0025 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA 2.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
WAGNER MACEDO DE SOUSA 3.
ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA RECURSO DE: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 8c01140; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id fbbad97).
Representação processual regular (Id a694b41 ).
Desnecessário o preparo, nos termos da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho, diante da falência da recorrente deferida na decisão sob Id. 7dc896f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / FALÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula Súmula nº 86 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id ec639e0; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id f2e695d).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º e 97 da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, ao Recurso Extraordinário nº 760.931 e aos temas 246 e 1118, do STF.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331 do TST.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho; - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; parágrafo primeiro; - divergência jurisprudencial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade ao Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em relação ao percentual arbitrado, pelo que se depreende da fundamentação utilizada pela Turma, verifica-se que foram consideradas as particularidades do caso concreto, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao prudente arbítrio do juízo.
Nessa medida, dessume-se que indene a literalidade do dispositivo apontado.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto aos temas: 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MACEDO DE SOUSA
-
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
13/05/2025 13:50
Admitido o Recurso de Revista de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
13/05/2025 13:50
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER MACEDO DE SOUSA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 11/04/2025
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01/04/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101000-81.2021.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA RECORRIDO: WAGNER MACEDO DE SOUSA, ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
28/03/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MACEDO DE SOUSA
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28/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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28/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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23/02/2025 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/12/2024 10:52
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4ecae02) para Embargos de Declaração
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER MACEDO DE SOUSA em 28/11/2024
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28/11/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MACEDO DE SOUSA
-
08/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
08/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
06/11/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso de Revista / de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-10 / null
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 2 13h ()
-
08/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 07:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/05/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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19/05/2024 13:11
Proferida decisão
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19/05/2024 13:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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18/05/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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17/05/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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