TRT1 - 0170500-81.2005.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025
-
06/06/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE MENDONCA ALVES
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MENDONCA ALVES LIMA
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES
-
30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/05/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745249f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0170500-81.2005.5.01.0031 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
LEON BAK (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
EMANUEL DE MENDONCA ALVES 2.
MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES 3.
SIMONE MENDONCA ALVES LIMA 4.
VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA 5.
CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECURSO DE: LEON BAK (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id b762f00; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 1395dd5).
Representação processual regular (Id 30dbe38).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" e "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO O Regional não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do juízo.
Nesse passo, no tocante à suspensão das CNHs e passaportes, verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEON BAK -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEON BAK
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de LEON BAK
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMANUEL DE MENDONCA ALVES em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE MENDONCA ALVES LIMA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0170500-81.2005.5.01.0031 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: LEON BAK, ANTONIO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES, SIMONE MENDONCA ALVES LIMA, VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA, EMANUEL DE MENDONCA ALVES, CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ACORDAM os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de não cabimento, arguida pelas embargadas, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, indeferindo o pedido de condenação da embargante por litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEON BAK -
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE MENDONCA ALVES
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MENDONCA ALVES LIMA
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LEON BAK
-
26/03/2025 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEON BAK - CPF: *40.***.*78-00
-
14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
28/02/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
11/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/12/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE MENDONCA ALVES
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDELICE MENDONCA ALVES PEREIRA
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MENDONCA ALVES LIMA
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MENDONCA ALVES
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
04/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LEON BAK
-
25/11/2024 08:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LEON BAK - CPF: *40.***.*78-00 / null
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
-
25/09/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
19/05/2024 13:08
Proferida decisão
-
18/05/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
14/05/2024 16:38
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
13/05/2024 10:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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